Maio de 2012 - Foi aprovada dia 25 de maio de 2012 na Câmara dos Deputados a MP 549/11. A medida provisória isenta o pagamento do PIS/ Pasep e Cofins 22 para produtos destinados a deficientesfísicos, no intuito de tornar a vida mais fácil para quem convive com as dificuldades e limitações.
No decorrer da ação, a citada MP ganhou um dispositivo do Deputado Sandro Mabel (PMDB – GO). Denominada como MP 549-B, a emenda autoriza a venda de medicamentos como antiácidos, vitaminas eanalgésicos, isentos de prescrição médica, em supermercados, armazéns, empórios e lojas de conveniência.
Na casa legislativa, o texto de Mabel foi rejeitado por 246 contra 81 votos e duas abstenções. “A decisão dos senadores, de incluir um artigo, ao qual já tinha sido recusado na Câmara dos Deputados,é muito perniciosa para a saúde do cidadão brasileiro, pois o medicamento não é uma mercadoria qualquer que possa ser oferecida ao público, sem nenhum controle sanitário”, explica Natanael Costa,presidente do Sincofarma (Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de São Paulo - www.sincofarma.org.br). Para ele, possib ilitar que um medicamento seja comercializado fora dasfarmácias e drogarias, além de contrariar a legislação sanitária federal, estimula a automedicação e leva ao uso irracional desses produtos, elevando o gasto público com a saúde.
“Talvez os senadores, que aprovaram essa emenda, não tenham sido orientados de forma correta, pois os impactos são grandes para a sociedade brasileira. Basta ver as manifestações dos tambémsenadores, na imprensa, condenando a venda de medicamentos em supermercados”, diz o presidente do Sincofarma explicando que a entidade tomará medidas para fazer com que seja vetado esse artigo pelaPresidenta Dilma.
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